CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ACEITAÇÃO DE ORÇAMENTO

PARTES CONTRATANTES:

CONTRATADO:
STUDIOS RIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.847.746/0001-00, com sede no Cais do Apolo, 222, Centro Histórico do Recife, Recife – PE, CEP 50030-230, Brasil, doravante denominada “RIO”.

CONTRATANTE:
Dados do cliente constará em ANEXO I e em seu cadastro.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto formalizar a aceitação, pelo CLIENTE, do orçamento de serviços previamente encaminhado pela RIO (conforme Anexo I) e estabelecer os termos e condições gerais para a execução dos serviços contratados, os quais poderão incluir, mas não se limitar a:
  - [produção audiovisual, consultoria, desenvolvimento de projetos].

1.2. A aceitação do orçamento, realizada mediante clique no botão “ACEITAR”, implicará a adesão irretratável e integral a todas as cláusulas e condições deste contrato e seus anexos.

CLÁUSULA 2ª – DO ORÇAMENTO E DOS PRAZOS

2.1. O valor total do serviço conforme discriminado no Anexo I, estando inclusos taxas, impostos e despesas técnicas, salvo se houver alteração expressa e formalizada por escrito, exceto juros cobrados pelo gateways ao optar por parcelamento.

2.2. Quaisquer acréscimos ou modificações no escopo dos serviços serão previamente comunicados por escrito e executados somente após a aprovação formal e ajuste do valor pelo CLIENTE.

2.3. O início e os prazos para execução dos serviços serão estabelecidos a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela ou sinal, conforme previsto na Cláusula 3ª.

CLÁUSULA 3ª – DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento deverá ser efetuado conforme as condições estabelecidas no Anexo I, podendo ser parcelado nas datas estipuladas.

3.2. Em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias no pagamento, incidirão:   
        a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
  b) Juros de 1% (um por cento) ao mês;
  c) Correção monetária com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

3.3. A RIO reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços em caso de inadimplemento, sem prejuízo da cobrança integral dos valores devidos.

3.4. Todos os custos judiciais e extrajudiciais decorrentes de eventual cobrança serão integralmente suportados pelo CLIENTE.

CLÁUSULA 4ª – DA CONFIDENCIALIDADE

4.1. As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações técnicas, comerciais, estratégicas ou dados sensíveis compartilhados durante a execução deste contrato, que não sejam de natureza pública ou que tenham solicitação explícita de privacidade.

4.2. A RIO poderá utilizar os materiais produzidos durante a execução do contrato para fins de portfólio, redes sociais e outras formas de divulgação, salvo manifestação expressa do CLIENTE para que tais materiais não sejam utilizados para esse fim. Qualquer pedido de exclusão de postagens ou materiais do portfólio deverá ser formalizado por escrito.

CLÁUSULA 5ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. Todos os direitos autorais, marcas, patentes e demais ativos intelectuais gerados durante a execução dos serviços serão de propriedade exclusiva da RIO até a quitação integral do contrato.

5.2. Após o pagamento total, o CLIENTE receberá uma licença de uso dos materiais produzidos, sendo vedada a transferência ou cessão a terceiros sem prévia autorização por escrito da RIO.

5.3. A RIO reserva-se o direito de utilizar os materiais produzidos para fins institucionais, incluindo portfólio, redes sociais, website e demais meios de divulgação, salvo expressa solicitação contrária do CLIENTE, formalizada por escrito antes do início do projeto.

CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO E PENALIDADES

6.1. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais pelo CLIENTE, a RIO poderá rescindir o presente contrato de forma unilateral, retendo os valores já pagos a título de indenização por perdas e danos.

6.2. Se a rescisão ocorrer após o início da prestação dos serviços, o CLIENTE se obriga ao pagamento integral (100%) do valor total contratado ou parcial desde que não haja danos ao contratado, conforme descrito em nossa política de reembolso, além do ressarcimento de despesas extras comprovadas.

6.3. A RIO poderá recorrer às medidas judiciais cabíveis para a exigência do cumprimento das obrigações contratuais, incluindo a cobrança de honorários advocatícios (20% do valor da dívida), custas processuais e demais perdas e danos.

CLÁUSULA 7ª – DA FORÇA MAIOR

7.1. Nenhum evento considerado de força maior (ex.: pandemias, desastres naturais) eximirá o CLIENTE do cumprimento das obrigações financeiras, salvo se houver acordo escrito entre as partes.

CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Este contrato vigorará por prazo indeterminado, aplicando-se também a eventuais serviços futuros prestados pela RIO ao CLIENTE, salvo manifestação expressa em contrário.

8.2. Alterações neste contrato somente serão válidas se formalizadas por escrito e assinadas por ambas as partes.

8.3. A aceitação eletrônica deste contrato, mediante clique no botão “ACEITAR”, terá o mesmo valor legal da assinatura física, em conformidade com o Art. 10º, § 2º da Lei nº 14.063/2020.

8.4. Fica eleito o Foro Central da Comarca do Recife/PE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 9ª – DOS AJUSTES PROJETUAIS

9.1. Caso o projeto seja modificado por solicitação do cliente do CLIENTE, a RIO realizará os ajustes necessários, aplicando um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os custos de reestruturação do projeto.

9.2. Para que o desconto previsto no item 9.1 seja aplicado, é condição indispensável que o projeto modificado mantenha, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das características e elementos que compunham o projeto original, conforme previamente definido entre as partes.

9.3. Na hipótese de o projeto modificado não atender à condição estipulada no item 9.2, os custos para a reformulação do projeto serão cobrados integralmente, sem a incidência do desconto.

9.4. Quaisquer ajustes projetuais deverão ser formalizados por meio de aditivo contratual, firmado pelas partes, que detalhará as modificações e os respectivos impactos financeiros.

CLÁUSULA 10ª – DA APLICAÇÃO A SERVIÇOS FUTUROS

10.1. Este contrato se aplicará automaticamente a todos os serviços futuros prestados pela RIO ao CLIENTE, salvo manifestação expressa em contrário por qualquer das partes.

10.2. A aceitação eletrônica deste contrato, mediante clique no botão “ACEITAR”, implica a concordância integral com a aplicação deste instrumento a quaisquer futuras contratações de serviços, sem a necessidade de nova formalização.

10.3. Caso se identifique a necessidade de ajustes ou condições específicas para determinados serviços futuros, as partes poderão firmar aditivo contratual, o qual complementará ou alterará as condições aqui estabelecidas.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO

CLIENTE:
Ao clicar em “ACEITO”, declaro que li, compreendi e concordo integralmente com todos os termos e condições deste contrato, incluindo seus anexos, obrigando-me pessoal e patrimonialmente ao seu fiel cumprimento.

[✔️] ACEITO

STUDIOS RIO LTDA
CNPJ: 53.847.746/0001-00
Cais do Apolo, 222, Centro Histórico do Recife, Recife – PE, CEP 50030-230, Brasil
© 2025 – Todos os direitos reservados.

Pronto para discutir seu próximo projeto?

Disponível para novos projetos