PROGRAMA DE AFILIADOS (PARCEIROS)
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
STUDIOS RIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.847.746/0001-00, com sede no Cais do Apolo, 222, Centro Histórico do Recife, Recife – PE, CEP 50030-230, Brasil, doravante denominada “RIO”.
e, de outro lado:
Documentação preenchida em formulário: [NOME DO AFILIADO], inscrito(a) no CPF/CNPJ nº [número], com endereço em [endereço completo], doravante denominado(a) “Afiliado”,
têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Parceria de Afiliados, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a parceria na qual o Afiliado promoverá os produtos e/ou serviços da Empresa, utilizando meios e estratégias próprias, visando à captação de novos clientes, mediante o recebimento de comissões e benefícios conforme as regras deste instrumento.
2. DO STATUS DO AFILIADO
2.1. O Afiliado atua na condição de trabalhador autônomo/independente, não existindo vínculo empregatício entre as partes.
2.2. Nada neste contrato deverá ser interpretado como subordinação, controle de jornada ou imposição de horário, preservando-se a autonomia do Afiliado quanto à forma, horário e local de realização de suas atividades.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
3.1. O Afiliado compromete-se a:
a) Promover os produtos e/ou serviços da Empresa de acordo com as diretrizes, normas e materiais promocionais fornecidos;
b) Utilizar a marca, logotipos e demais materiais de comunicação apenas conforme as orientações e com a autorização expressa da Empresa;
c) Respeitar as normas legais e éticas de publicidade, evitando práticas enganosas ou fraudulentas;
d) Manter atualizadas suas informações de cadastro e acompanhar as comunicações enviadas pela Empresa;
e) Observar as políticas de privacidade e proteção de dados aplicáveis, zelando pela confidencialidade das informações dos clientes captados.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
4.1. A Empresa obriga-se a:
a) Fornecer ao Afiliado as informações, materiais promocionais e diretrizes necessárias para a correta divulgação dos seus produtos/serviços;
b) Efetuar o pagamento das comissões e benefícios devidos, conforme regras estabelecidas neste contrato;
c) Disponibilizar canal de suporte para esclarecimentos e resolução de eventuais dúvidas;
d) Manter atualizadas as informações sobre os produtos e/ou serviços oferecidos, bem como sobre as condições comerciais vigentes.
5. DO SISTEMA DE COMISSIONAMENTO E BENEFÍCIOS
5.1. A remuneração do Afiliado será realizada mediante o pagamento de comissões, calculadas conforme [especificar percentual, forma de cálculo, prazos e condições de pagamento].
5.2. As comissões serão devidas apenas sobre as vendas ou leads efetivamente gerados e confirmados pela Empresa.
5.3. A Empresa poderá implementar programas de incentivo, como recompensas adicionais por metas atingidas, cujas condições serão previamente comunicadas ao Afiliado.
5.4. Os benefícios e recompensas poderão variar conforme a performance do Afiliado, sendo estabelecidos níveis ou categorias que reflitam seu desempenho, conforme critérios definidos pela Empresa.
6. DAS METAS, PERFORMANCE E CRITÉRIOS DE ATIVIDADE
6.1. A Empresa poderá estabelecer metas e critérios de performance, que serão comunicados previamente ao Afiliado.
6.2. O não atingimento das metas mínimas ou a ausência de atividade (por exemplo, ausência de vendas, leads ou acessos à plataforma) por um período de [40 dias] poderá ensejar a aplicação de penalidades ou a exclusão do Afiliado do programa, conforme previsto neste contrato.
7. DAS PENALIDADES E MEDIDAS DISCIPLINARES
7.1. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, a Empresa poderá adotar, a seu critério, as seguintes medidas:
a) Advertência formal: Notificação por escrito sobre a irregularidade, com prazo para regularização;
b) Redução ou cancelamento de comissão: Aplicada sobre operações específicas que tenham sido afetadas pela conduta inadequada;
c) Suspensão temporária: Bloqueio do acesso à plataforma e suspensão das atividades de promoção até a regularização da situação;
d) Exclusão do programa: Em casos de infrações graves, como fraudes, uso indevido da marca ou descumprimento reiterado das normas, a parceria poderá ser encerrada de forma definitiva, sem que isso gere qualquer direito a indenização.
7.2. A aplicação de penalidades ocorrerá mediante prévia notificação e comprovação dos fatos que ensejaram a medida, garantindo o direito de resposta do Afiliado.
8. DA INATIVIDADE
8.1. Fica estabelecido que a inatividade, definida como a não realização de qualquer operação (venda, indicação ou acesso à plataforma) por um período superior a [90 dias], poderá ensejar a exclusão do Afiliado do programa.
8.2. Antes da exclusão por inatividade, a Empresa enviará notificação ao Afiliado, concedendo prazo razoável para que este retome suas atividades.
9. DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. As partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações confidenciais obtidas em razão deste contrato, incluindo, mas não se limitando a, dados de clientes, estratégias de negócio, precificação e condições comerciais.
9.2. O Afiliado está proibido de divulgar, reproduzir ou utilizar quaisquer informações da Empresa para fins alheios ao objeto deste contrato, mesmo após o término da parceria.
9.3. O descumprimento desta cláusula sujeitará o Afiliado a penalidades, incluindo a rescisão do contrato e eventuais sanções legais cabíveis.
10. DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, mediante aviso prévio de [30] dias, salvo em casos de justa causa, nos quais a rescisão poderá ser imediata.
10.2. Constituem motivos para rescisão por justa causa:
a) Descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato;
b) Práticas fraudulentas ou antiéticas;
c) Uso indevido da marca ou identidade da Empresa;
d) Condutas que possam prejudicar a imagem ou os negócios da Empresa;
e) Inatividade prolongada conforme cláusula 8.1.
10.3. Em caso de rescisão, o Afiliado terá direito apenas às comissões já adquiridas e ainda não pagas, desde que respeitadas as condições estabelecidas no presente contrato. Nenhum outro valor ou indenização será devido.
11. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1. O Afiliado responderá integralmente por qualquer dano causado à Empresa, a terceiros ou a clientes em decorrência de sua atuação irregular, inobservância deste contrato ou violação da legislação vigente.
11.2. A Empresa não se responsabiliza por qualquer despesa incorrida pelo Afiliado para a execução de suas atividades, salvo se expressamente autorizado por escrito.
11.3. O Afiliado declara estar ciente de que sua atuação é autônoma e que é exclusivamente responsável pelo recolhimento de tributos e demais obrigações fiscais que incidam sobre sua atividade.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A adesão a este contrato pelo Afiliado ocorre de forma eletrônica, sendo seu aceite considerado válido e vinculante.
12.2. Este contrato não cria qualquer sociedade, associação, representação comercial ou relação trabalhista entre as partes.
12.3. Caso alguma cláusula deste contrato seja considerada nula ou inexequível, as demais permanecerão válidas e em pleno vigor.
12.4. O Afiliado declara ter lido, compreendido e aceito todas as cláusulas aqui dispostas, concordando integralmente com seus termos.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Recife, Pernambuco, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, ao continuar você concorda com os termos deste contrato.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO
CLIENTE:
Ao clicar em “ACEITO”, declaro que li, compreendi e concordo integralmente com todos os termos e condições deste contrato, incluindo seus anexos, obrigando-me pessoal e patrimonialmente ao seu fiel cumprimento.
[✔️] ACEITO
STUDIOS RIO LTDA
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