PROGRAMA DE AFILIADOS (PARCEIROS)

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

STUDIOS RIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.847.746/0001-00, com sede no Cais do Apolo, 222, Centro Histórico do Recife, Recife – PE, CEP 50030-230, Brasil, doravante denominada “RIO”.

e, de outro lado:

Documentação preenchida em formulário:  [NOME DO AFILIADO], inscrito(a) no CPF/CNPJ nº [número], com endereço em [endereço completo], doravante denominado(a) “Afiliado”,

têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Parceria de Afiliados, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. Este contrato tem por objeto a parceria na qual o Afiliado promoverá os produtos e/ou serviços da Empresa, utilizando meios e estratégias próprias, visando à captação de novos clientes, mediante o recebimento de comissões e benefícios conforme as regras deste instrumento.

2. DO STATUS DO AFILIADO

2.1. O Afiliado atua na condição de trabalhador autônomo/independente, não existindo vínculo empregatício entre as partes.

2.2. Nada neste contrato deverá ser interpretado como subordinação, controle de jornada ou imposição de horário, preservando-se a autonomia do Afiliado quanto à forma, horário e local de realização de suas atividades.

3. DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO

3.1. O Afiliado compromete-se a:

a) Promover os produtos e/ou serviços da Empresa de acordo com as diretrizes, normas e materiais promocionais fornecidos;

b) Utilizar a marca, logotipos e demais materiais de comunicação apenas conforme as orientações e com a autorização expressa da Empresa;

c) Respeitar as normas legais e éticas de publicidade, evitando práticas enganosas ou fraudulentas;

d) Manter atualizadas suas informações de cadastro e acompanhar as comunicações enviadas pela Empresa;

e) Observar as políticas de privacidade e proteção de dados aplicáveis, zelando pela confidencialidade das informações dos clientes captados.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

4.1. A Empresa obriga-se a:

a) Fornecer ao Afiliado as informações, materiais promocionais e diretrizes necessárias para a correta divulgação dos seus produtos/serviços;

b) Efetuar o pagamento das comissões e benefícios devidos, conforme regras estabelecidas neste contrato;

c) Disponibilizar canal de suporte para esclarecimentos e resolução de eventuais dúvidas;

d) Manter atualizadas as informações sobre os produtos e/ou serviços oferecidos, bem como sobre as condições comerciais vigentes.

5. DO SISTEMA DE COMISSIONAMENTO E BENEFÍCIOS

5.1. A remuneração do Afiliado será realizada mediante o pagamento de comissões, calculadas conforme [especificar percentual, forma de cálculo, prazos e condições de pagamento].

5.2. As comissões serão devidas apenas sobre as vendas ou leads efetivamente gerados e confirmados pela Empresa.

5.3. A Empresa poderá implementar programas de incentivo, como recompensas adicionais por metas atingidas, cujas condições serão previamente comunicadas ao Afiliado.

5.4. Os benefícios e recompensas poderão variar conforme a performance do Afiliado, sendo estabelecidos níveis ou categorias que reflitam seu desempenho, conforme critérios definidos pela Empresa.

6. DAS METAS, PERFORMANCE E CRITÉRIOS DE ATIVIDADE

6.1. A Empresa poderá estabelecer metas e critérios de performance, que serão comunicados previamente ao Afiliado.

6.2. O não atingimento das metas mínimas ou a ausência de atividade (por exemplo, ausência de vendas, leads ou acessos à plataforma) por um período de [40 dias] poderá ensejar a aplicação de penalidades ou a exclusão do Afiliado do programa, conforme previsto neste contrato.

7. DAS PENALIDADES E MEDIDAS DISCIPLINARES

7.1. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, a Empresa poderá adotar, a seu critério, as seguintes medidas:

a) Advertência formal: Notificação por escrito sobre a irregularidade, com prazo para regularização;

b) Redução ou cancelamento de comissão: Aplicada sobre operações específicas que tenham sido afetadas pela conduta inadequada;

c) Suspensão temporária: Bloqueio do acesso à plataforma e suspensão das atividades de promoção até a regularização da situação;

d) Exclusão do programa: Em casos de infrações graves, como fraudes, uso indevido da marca ou descumprimento reiterado das normas, a parceria poderá ser encerrada de forma definitiva, sem que isso gere qualquer direito a indenização.

7.2. A aplicação de penalidades ocorrerá mediante prévia notificação e comprovação dos fatos que ensejaram a medida, garantindo o direito de resposta do Afiliado.

8. DA INATIVIDADE

8.1. Fica estabelecido que a inatividade, definida como a não realização de qualquer operação (venda, indicação ou acesso à plataforma) por um período superior a [90 dias], poderá ensejar a exclusão do Afiliado do programa.

8.2. Antes da exclusão por inatividade, a Empresa enviará notificação ao Afiliado, concedendo prazo razoável para que este retome suas atividades.

9. DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. As partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações confidenciais obtidas em razão deste contrato, incluindo, mas não se limitando a, dados de clientes, estratégias de negócio, precificação e condições comerciais.

9.2. O Afiliado está proibido de divulgar, reproduzir ou utilizar quaisquer informações da Empresa para fins alheios ao objeto deste contrato, mesmo após o término da parceria.

9.3. O descumprimento desta cláusula sujeitará o Afiliado a penalidades, incluindo a rescisão do contrato e eventuais sanções legais cabíveis.

10. DA RESCISÃO DO CONTRATO

10.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, mediante aviso prévio de [30] dias, salvo em casos de justa causa, nos quais a rescisão poderá ser imediata.

10.2. Constituem motivos para rescisão por justa causa:

a) Descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato;

b) Práticas fraudulentas ou antiéticas;

c) Uso indevido da marca ou identidade da Empresa;

d) Condutas que possam prejudicar a imagem ou os negócios da Empresa;

e) Inatividade prolongada conforme cláusula 8.1.

10.3. Em caso de rescisão, o Afiliado terá direito apenas às comissões já adquiridas e ainda não pagas, desde que respeitadas as condições estabelecidas no presente contrato. Nenhum outro valor ou indenização será devido.

11. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

11.1. O Afiliado responderá integralmente por qualquer dano causado à Empresa, a terceiros ou a clientes em decorrência de sua atuação irregular, inobservância deste contrato ou violação da legislação vigente.

11.2. A Empresa não se responsabiliza por qualquer despesa incorrida pelo Afiliado para a execução de suas atividades, salvo se expressamente autorizado por escrito.

11.3. O Afiliado declara estar ciente de que sua atuação é autônoma e que é exclusivamente responsável pelo recolhimento de tributos e demais obrigações fiscais que incidam sobre sua atividade.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A adesão a este contrato pelo Afiliado ocorre de forma eletrônica, sendo seu aceite considerado válido e vinculante.

12.2. Este contrato não cria qualquer sociedade, associação, representação comercial ou relação trabalhista entre as partes.

12.3. Caso alguma cláusula deste contrato seja considerada nula ou inexequível, as demais permanecerão válidas e em pleno vigor.

12.4. O Afiliado declara ter lido, compreendido e aceito todas as cláusulas aqui dispostas, concordando integralmente com seus termos.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Recife, Pernambuco, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, ao continuar você concorda com os termos deste contrato.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO

CLIENTE:
Ao clicar em “ACEITO”, declaro que li, compreendi e concordo integralmente com todos os termos e condições deste contrato, incluindo seus anexos, obrigando-me pessoal e patrimonialmente ao seu fiel cumprimento.

[✔️] ACEITO

STUDIOS RIO LTDA
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Cais do Apolo, 222, Centro Histórico do Recife, Recife – PE, CEP 50030-230, Brasil
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